Como declarar imóvel no imposto de renda?
5 de maio de 2020

Como declarar imóvel no imposto de renda?

As perguntas que muitas pessoas fazem, é como declarar imóvel no imposto de renda. Neste post, vamos responder as principais perguntas sobre este tema.
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CONTEÚDO DO POST

O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda foi prorrogado. Agora, quem é pessoa física terá até o dia 30 de junho para entregar a sua e ficar em dia com a Receita Federal. No entanto, uma das perguntas que muitas pessoas fazem quando vão preencher a declaração é como declarar imóvel no imposto de renda. 

Se essa também é a sua dúvida, não se preocupe! Neste post, vamos responder as principais perguntas sobre este tema, para que você não tenha problemas com a Receita. E aí ficou interessado no assunto? Então, siga com a leitura do nosso post! 

Como declarar recebimento e pagamento de aluguel? 

Se o imóvel é para alugar e o valor recebido for acima do limite de isenção, então você deverá fazer o recolhimento mensal do imposto de renda através do programa Carnê-leão, da Receita Federal. Assim, quando preencher a declaração de ajuste anual, você deverá importar os dados do Carnê-Leão para o programa que vai gerar a declaração do imposto de renda. 

Em seguida, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, você terá que clicar no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”.  Se os aluguéis recebidos por pessoas físicas durante o ano de 2019, foram isentos do recolhimento do imposto, você terá que lançá-los na declaração anual, sendo um mês de cada vez. Na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, informe os aluguéis recebidos em 2019. 

Como deduzir a comissão paga à imobiliária? 

Você poderá deduzir a comissão paga à imobiliária do valor do aluguel recebido. Mas isso só acontecerá quando o encargo for exclusivamente do locador. O valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha “Pagamentos e Doações com código 71 – Administrador de imóveis”. Assim, o proprietário e o inquilino nunca deverão declarar a imobiliária como a fonte pagadora dos aluguéis. A identificação que será feita na declaração é da pessoa jurídica que de fato é quem alugou o imóvel. 

Como informar os aluguéis recebidos de pessoas jurídicas? 

Já os aluguéis recebidos de pessoas jurídicas em 2019, esses devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e os aluguéis recebido de pessoas físicas, na ficha de “Rendimentos Tributados de PF/Exterior”. Na hora de preencher, informe o valor do aluguel já diminuído do valor da taxa de administração. Os pagamentos da taxa de administração poderão ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados com o código 71 – Administrador de imóveis”. 

Como informar na sua declaração se você paga aluguel? 

Se você pagou aluguéis ao longo de 2019,  os valores deverão ser informados na declaração de imposto de renda 2020. A quantia a ser declarada deverá se referir às mensalidades pagas durante o ano passado. 

Já o valor total dos aluguéis pagos deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados com o código 70, Aluguéis e Imóveis”. Nesse campo, o contribuinte deve informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador. Caso haja uma imobiliária que atue como intermediadora do contrato de aluguel, os dados da empresa não poderão ser incluídos. 

E se o aluguel for dividido por mais um inquilino? 

Neste caso, os pagamentos devem ser informados apenas na declaração de quem está incluído no contrato de locação do imóvel. Se o locatário divide o aluguel do imóvel por não ter renda suficiente, a recomendação é que todos os moradores estejam incluídos no contrato. Isso permite que cada locatário informe a sua parte do aluguel em sua própria declaração, conforme definido no contrato. 

Agora que você já sabe como declarar imóvel no imposto de renda, ficará mais fácil na hora que tiver que declarar o seu, não é verdade? Se ainda tiver dúvidas sobre o assunto, procure informações com a sua imobiliária ou com um contador da sua confiança.

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