Tudo o que você precisa saber sobre escritura de imóveis
26 de março de 2019

Tudo o que você precisa saber sobre escritura de imóveis

CONTEÚDO DO POST

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a escritura de imóvel, uma vez que esse não é um tema muito recorrente nos blogs especializados e não existe muita informação concentrada na internet.

No processo de compra e venda de um imóvel, não existe apenas o contrato assinado pelas duas partes. Outro documento muito importante é a escritura.

Elaboramos este post para ajudar você a entender melhor o que é e para que serve uma escritura de imóvel e tirar as suas principais dúvidas sobre esse documento. Continue conosco e boa leitura!

A escritura de imóvel

A escritura de imóvel é um documento jurídico registrado em cartório ou tabelionato por um oficial conhecido como tabelião.

Tal instrumento atesta a vontade de ambas as partes, comprador e vendedor, colocando no papel todas as condições de compra e venda de uma propriedade. Entre essas informações estão:

  • o objeto do registro ─ nesse caso, o imóvel que está sendo negociado;
  • os envolvidos ─ identificação de comprador e vendedor;
  • preço proposto ─ os valores envolvidos na transação;
  • entrega de chaves ─ quando será realizada a passagem do imóvel.

Esse documento tem duas funções muito importantes. A primeira é a efetivação da vontade das partes de realizar o negócio, gerando assim um título de registro de imóvel.

A segunda função da escritura é a formalização de todas as condições estabelecidas anteriormente de maneira informal. Após a lavratura desse documento, elas se tornam obrigatórias e seu descumprimento é penalizado.

No caso de obrigações legais relacionadas ao imóvel, a partir da venda, o comprador assume todas as responsabilidades como o cuidado com a propriedade e o pagamento de impostos.

Para a sua assinatura, é preciso a presença das partes interessadas, comprador e vendedor, do oficial do tabelionato, tabelião, e também das suas testemunhas.

As principais dúvidas sobre escritura de imóvel

Como não se fala muito sobre a escritura de imóvel, é comum que você tenha muitas dúvidas sobre o assunto. Reunimos algumas das principais.

Diferença entre escritura e registro

A escritura prova a compra e venda de um imóvel, mas não é suficiente para realizar a transferência completa da propriedade. Para isso, é necessário registrar a transação no Cartório de Registro de Imóveis.

Esse órgão é responsável por manter todo o arquivo histórico de imóveis e seus proprietários em uma região, o que é realizado por meio de matrículas, sendo que cada imóvel de uma cidade é identificado por um número único.

No registro, um documento muito mais completo, são informados todos os acontecimentos relacionados ao imóvel desde a sua construção, primeiro proprietário, até os dias atuais.

Ou seja, mesmo que a escritura tenha sido lavrada, a propriedade só passará para um novo proprietário quando esse documento for registrado no cartório.

Processo de escrituração

A escritura deve ser lavrada sempre que uma venda de imóvel for realizada. Como algumas propriedades são antigas, é possível que o documento tenha se perdido, sendo necessário lavrar um novo.

Nesse caso, o proprietário pode solicitar um novo documento no Cartório de Registro de Imóveis. Para isso, ele precisa apresentar a matrícula do imóvel e alguns documentos que comprovem a situação regular da propriedade:

  • terreno urbano ─ cinco últimos IPTUs pagos, Certidão Negativa de Débitos da prefeitura e Certidão de Matrícula do Imóvel;
  • terreno rural ─ cinco últimos ITRs pagos, Certidão de Matrícula do Imóvel e Certidão do Imóvel Rural.

No caso de pessoas físicas, também é preciso apresentar alguns documentos como RG, CPF e certidão de casamento ou divórcio, de acordo com a situação. Para pessoas jurídicas, o contrato social e o CNPJ também são necessários, além de algumas declarações negativas de débitos.

Valores cobrados

Os serviços de cartório são tabelados e dependem do valor total do imóvel em questão. Desse modo, é preciso pagar o ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, para lavrar qualquer documento relativo a compra e venda.

Nesse caso, o percentual pode ficar entre 2% a 3% do valor total da propriedade, seu valor venal, estimado pelo governo com base nos dados registrados no cartório.

Ou seja, para uma propriedade de R$ 100 mil reais com uma taxa de 2%, a lavratura pode ficar em R$ 2 mil reais mais as taxas do tabelionato, que podem chegar a R$ 1 mil reais.

Por causa disso, é interessante buscar esses valores diretamente na prefeitura para ter certeza de quanto você deverá pagar na hora de lavrar a escritura.

Outro ponto muito importante é a possibilidade de contar com um desconto de 50% no pagamento do imposto na aquisição do primeiro imóvel. Para isso, a propriedade precisa ser residencial e financiada pelo SFH, Sistema Financeiro de Habitação.

Periodicidade do pagamento da escritura

A escritura de imóvel não vence, portanto, não é preciso renová-la. Se houver outro negócio de compra e venda, um novo documento deverá ser lavrado.

Ou seja, o ITBI é pago apenas na transferência. Após isso, o imposto que deve ser pago anualmente, relativo ao imóvel, é o IPTU, Imposto Territorial Urbano.

Pré-requisitos para a sua emissão

O principal pré-requisito para a emissão da escritura é a transação de compra e venda, sendo que, para isso, ambas as partes devem comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis com os documentos listados a seguir. No caso dos compradores:

  • CPF e RG;
  • certidão de casamento ou nascimento;
  • pacto antenupcial registrado (se for casado);
  • profissão e endereço completo.

Para o vendedor, é exigido:

  • cópia autenticada do CPF e RG dos proprietários do imóvel;
  • certidão de nascimento ou casamento atualizada;
  • pacto antenupcial (se for casado);
  • endereço;
  • profissão de todos os proprietários e seus devidos cônjuges.

Necessidade de manter uma cópia

Não é necessário manter uma cópia da escritura do imóvel, mas, se houver mais de um proprietário ou alguma situação incomum, pode ser interessante manter um ou mais documentos como esse.

Nesse caso, basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis com a matrícula da propriedade, pagar uma taxa e solicitar a cópia, sendo que o valor cobrado pode variar de acordo com cada cartório.

Escrituração de imóvel financiado

Por último, uma dúvida muito comum é como proceder no caso de imóveis financiados que ainda não foram totalmente quitados. É possível realizar a escrituração da mesma forma, mas com alguns pormenores.

Nessa situação, constará uma alienação fiduciária no documento em favor do proprietário anterior. Após a quitação da propriedade, ela pode ser retirada do documento por meio de uma declaração do vendedor de que o negócio foi concluído.

O motivo de contar com uma imobiliária

Como você pôde observar ao longo deste post, há inúmeros detalhes envolvidos na documentação de compra e venda de imóveis, o que demanda um conhecimento aprofundado da legislação e suas exigências.

Deixar passar qualquer detalhe pode prejudicar o seu negócio e fazer com que você sofra buscando soluções para problemas que poderiam facilmente ter sido evitados.

Por isso, é fundamental contar com uma imobiliária de confiança no processo de compra e venda de imóveis. Desse modo, profissionais com know how de mercado mostrarão as melhores direções, facilitando a transação.

Esperamos que este post tenha ajudado você a entender um pouco mais sobre a escritura de imóvel e a sua importância na hora de comprar ou vender uma propriedade.

A Portal Imóveis conta com uma equipe especializada e disposta a ajudar você. Entre em contato conosco agora mesmo e conheça os nossos serviços.

 

Fonte: https://blog.movingimoveis.com.br/

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